Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais.

Em solução de consulta publicada no dia 18/01, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

O entendimento da Receita sobre insumos vem sendo alterado depois de os contribuintes vencerem julgamento bilionário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pelo órgão.

Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo para a atividade do empresário.

Na Solução de Consulta nº 7.081, a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) abriu a possibilidade de abatimento dos gastos com pessoa jurídica para o transporte de empregados. Como no texto o órgão, além do setor de limpeza, trata de forma geral de “produção de bens ou de prestação de serviço”, deixa o entender que valeria para todos os contribuintes.

Fonte: Receita Federal


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