Sua empresa recebeu uma autuação fiscal? E AGORA?

Ao receber uma autuação fiscal, o contribuinte precisará estar atento às inúmeras nuances que esta situação exige, através de vários elementos de prova e argumentos que levaram a fiscalização a lavrar o auto
Há de se requerer vários questionamentos administrativos, Mesmo que, aparentemente, nenhum espaço haja para questionar as bases da lavratura do auto, é importante se atentar para nuances que possam ser imperceptíveis num primeiro momento.
A defesa (impugnação) administrativa de auto de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o contribuinte possui a seu favor, desde que organizada e fundamentada.
Documentação e Arquivos

Os artigos 196 e 197 do CTN determinam que as diligências da fiscalização sejam feitas e documentadas por escrito, na forma de exibição de livros, documentos, mercadorias, bens, de forma que o contribuinte entregue um documento mediante requisição por escrito.

O contribuinte tem a obrigação de apresentar ao fisco apenas os documentos ou arquivos solicitados por escrito.

Provas

A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte pode efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.

Normas do Processo Administrativo-Fiscal

O processo administrativo/fiscal de defesa, no âmbito da Receita Federal obedece ao trâmite estabelecido no Decreto 70.235/72.

No âmbito das fiscalizações estaduais e municipais, deverá ser consultado o respectivo regulamento do Estado/Município que efetuou a autuação.

Assim, cada empresa deve eleger um único profissional para se comunicar com o Fisco.

E é crucial eleger um profissional qualificado para que o processo decorra de acordo com aquilo que são os objetivos da organização.

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