STJ: processo sobre credito de PIS e COFINS no regime monofásico está empatado

Está empatado na 1ª Seção do STJ o julgamento por meio do qual os ministros decidirão se as empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. A sistemática concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia e desonera as demais, que estão sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações seguintes não se concretizem, o tributo pago não é devolvido.

O julgamento foi interrompido graças ao pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. A análise da matéria começou em outubro de 2019, mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O julgamento é aguardado por tributaristas de todo o país, uma vez que a 1ª Turma e a 2ª Turma têm entendimentos diferentes sobre o assunto. Embora o recurso não seja repetitivo, isto é, não deva necessariamente ser observado pelas instâncias inferiores, acreditamos que o precedente deve influenciar o Judiciário como um todo na análise do tema. A 1ª Seção é responsável por pacificar controvérsias de Direito Público no STJ.



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