As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
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Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
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Mais sobre o Simples Nacional:
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– O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$4,8 milhões por ano. Mas fique atento pois tem uma ressalva quando o faturamento exceder R$3,6 milhões.
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– Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
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– Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.
Contudo fique atento pois existem fatores que podem excluir a empresa.
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Nossa recomendação para todas as empresas é buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária.
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Fonte: Rota Jurídica