Regime optativo de tributação de ICMS/ST tem adesão de 78% das empresas varejistas no RS

A definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto, será válida em 2021 para 78% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Ao todo, foram 5.017 empresas do varejo que aderiram ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que encerrou o prazo de inscrições na sexta-feira (15).

Este modelo de tributação, em que o contribuinte escolhe pela definitividade ou pelo ajuste no recolhimento, passou a vigorar no Rio Grande do Sul em 2020.
Mas a discussão é mais antiga. Entenda o caso abaixo.

O ROT-ST foi criado para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. “Pelo segundo ano consecutivo, estamos oferecendo um modelo que simplifica a tributação e os processos para as empresas da Substituição Tributária e para o fisco gaúcho. O número expressivo de adesões mostra que os setores econômicos gostaram do modelo que já vigorou em 2020 e foi fruto de uma construção coletiva entre empresas, entidades e deputados”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que não aderiram ao regime para 2021 passam a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

Fonte: Jornal do Comércio

Quer mais informações? Entre em contato!
📞(51) 3030-7813
📧consultoria@correatributaria.com.br

Excelência em resultados!