Ministério da Economia libera Nota Técnica, que esclarece como deverá ser realizado o pagamento do 13º salário 2020

Liberado na data de 17/11/2020 a Nota Técnica SEI n° 51.520/2020/ME, analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020/2020, sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos trabalhadores que utilizaram esse beneficio.

Essa orientação estava sendo aguardada com ansiedade pelas empresas, pois até o momento o governo não havia se posicionado em relação a essa situação, deixando assim uma insegurança, de qual o procedimento adotar.

Então, segue as orientações trazidas pela Nota Técnica:
Para os contratos de trabalho que foram suspensos durante a pandemia, se o funcionário não trabalhou 15 dias ou mais durante o mês, não terá direito ao avo correspondente a esse mês.
A mesma lógica é aplicada na contagem das férias, ou seja, o período suspenso do funcionário não conta para as férias. Sendo assim, o empregado completará o período aquisitivo quando alcançar os 12 meses trabalhados.

Já em relação aos contratos que tiveram a redução proporcional de jornada e de salário, a Nota Técnica traz que o pagamento do 13° salário, deverá levar em consideração o salário integral do funcionário, e não o salário reduzido.

Foram utilizados os seguintes embasamentos na Nota: Lei n° 4.090, de 1962, Lei 14.020, de 2020 e artigos 130, 142 e 145 da CLT

Fonte: Ministério da Economia