EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Randon (RAPT3) reconhece crédito tributário de R$ 860,8 milhões

A Randon (RAPT3; RAPT4) informou que reconhecerá como receita os créditos de R$ 860,8 milhões referentes a um processo tributário em que pedia a exclusão do ICMS pelo método do tributo destacado nas notas fiscais.

Deste valor, R$ 82,5 milhões foram reconhecidos no decorrer de 2020, e R$ 778,28 milhões vão compor o resultado apurado em 31 de dezembro de 2020, cujo lucro líquido ajustado será base para o cálculo dos dividendos.

Segundo a Randon, a expectativa para compensação dos créditos gira em torno de cinco anos, a depender dos resultados futuros da companhia.

Fonte: Suno Noticias

A tributação do ICMS é um dos temas mais debatidos em toda a história do direito Tributário, mas mesmo assim gera muita polêmica.
Após muita discussão, trazendo segurança jurídica e definição ao mérito do tema a favor do Contribuinte, o pleno do Supremo Tribunal Federal STF decidiu no RE 574.706 que o ICMS não integra a base de Cálculo do PIS e COFINS.
O tema, principalmente para quem é da área tributária, é contagiante pois abre inúmeras possibilidades de economia e restituição para as empresas.

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